O apoio à retoma progressiva, mecanismo desenhado pelo Governo para suceder ao lay-off simplificado, entra numa nova fase. Mas há novidades, anunciadas pelo Executivo (01 outubro). Por um lado, as empresas com quebras superiores a 75% passam a poder fazer uma redução total do horário dos trabalhadores. Por outro, é criado um novo escalão, para as empresas com perdas entre 25% a 40%, que antes não estavam abrangidas por este apoio.
Desta forma, há mudanças para as empresas que foram atingidas com mais força pela pandemia. Para além de ser permitida a redução do horário a 100%, a remuneração do trabalhador (das horas não trabalhadas) pode ser assegurada na totalidade pela Segurança Social, quando antes a empresa empregadora era responsável por 30%.
No novo escalão, para empresas com quebras mais ligeiras na faturação, face ao mesmo período do ano anterior, os trabalhadores podem ter o seu horário reduzido até um terço. Já para os escalões do “meio”, para empresas com quebras a partir dos 40% e a partir dos 60%, não há mudanças face ao que já estava previsto.
* Ou um SMN (o que for mais elevado);
** A soma do apoio adicional e do apoio concedido para efeitos de pagamento da compensação retributiva não pode ultrapassar o valor de três vezes o SMN (1.905€).
Que empresas podem recorrer ao apoio?
Podem recorrer a este mecanismo as empresas de todos os setores que tenham sofrido uma quebra nos rendimentos de pelo menos 25%. Este limite mínimo estava previsto fixar-se nos 40%, mas o Governo alargou-o para incluir também as empresas com perdas mais ligeiras.
“A quebra de faturação deve ser verificada no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação, face ao mês homólogo do ano anterior ou face à média mensal dos dois meses anteriores a esse período ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação”, segundo explicado na página do Governo.
Quanto pode ser reduzido o horário do trabalhador?
Para os empregadores com menor quebra de faturação, a partir de 25%, o horário do trabalhador pode ser reduzido em um terço. Já para as empresas com perdas igual ou superior a 40%, a redução do período normal de trabalho, por trabalhador, pode ser, no máximo de 40%, enquanto para as empresas com quebras de 60% ou mais, a redução é de 60%, no máximo. Já para as empresas com quebras superiores a 75%, a redução pode ser mesmo total.
Como é contabilizada a redução do horário de trabalho?
O ministro Pedro Siza Vieira adiantou, na conferência de imprensa após a reunião da Comissão Permanente de Concertação Social, que a redução do período normal de trabalho se faz numa “média mensal e não dia a dia ou semana a semana”, o que confere às empresas “maior flexibilidade”.
Quanto recebem os trabalhadores abrangidos?
Os trabalhadores que sofrerem uma redução do período normal de trabalho têm direito à “retribuição correspondente às horas de trabalho prestadas e a uma compensação retributiva mensal (limitada ao triplo do salário mínimo) no valor de 4/5 da sua retribuição normal ilíquida correspondente às horas não trabalhadas, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020″, explica a página do Governo.
O montante mensal que o trabalhador recebe nunca pode ser inferior ao salário mínimo, 635 euros, sendo que a compensação retributiva, ou seja, a soma do apoio adicional e do apoio concedido para efeitos de pagamento da compensação retributiva, tem como limite máximo o triplo do valor do salário mínimo (1.905 euros).
Qual o apoio atribuído às empresas?
Nas empresas em que os trabalhadores têm o horário reduzido, o “empregador tem direito a um apoio financeiro (suportado pela Segurança Social) para o pagamento da compensação retributiva devida aos trabalhadores abrangidos pela redução, que corresponde a 70% da compensação retributiva”, segundo o Governo.
Agora, com as mudanças, as empresas que têm quebras superiores a 75% poderão reduzir totalmente o horário de trabalho, sendo que o pagamento ao trabalhador deverá ser pago na íntegra pela Segurança Social. Também para estas situações de maior quebra, o empregador tem ainda direito a um apoio adicional correspondente a 35% da retribuição devida pelas horas trabalhadas.
Há isenção de contribuições para a Segurança Social para as empresas?
As micro, pequenas e médias empresas têm uma dispensa parcial de 50% do pagamento das contribuições para a Segurança Social. Já as grandes empresas ficam sem isenção a partir de 01 de outubro.
Até quando vigora o mecanismo de apoio à retoma progressiva?
Vigora até ao final do ano, mas o Governo já mostrou disponibilidade para o estender, consoante a evolução da situação e da pandemia. Desta forma, poderá ser uma medida prolongada ou alterada no Orçamento do Estado para 2021.
FONTE: ECO