Objetivo
Apoiar a recuperação das Médias Empresas, Small Mid Caps e Mid Caps afetadas pelos efeitos da pandemia do COVID-19.
Beneficiários
- Médias Empresas, com Certificação PME;
- Small Mid Caps e Mid Caps.
Operações Elegíveis
Financiamento de necessidades de Tesouraria.
Operações Não Elegíveis
- As que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo;
- As destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco;
- As destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam já (antes da aquisição) características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa.
Condições de Elegibilidade do Beneficiário
- Localização (sede social) em território nacional;
- Atividade enquadrada nesta lista de CAE;
- Sem incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua, à data da emissão de contratação;
- Ter, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
- Situação líquida positiva no último balanço aprovado, as empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado, poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar, até à data da respetiva candidatura. Este requisito não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 24 meses, contados desde a data da respetiva candidatura, nem ENI sem contabilidade organizada;
- Não ser considerada empresa em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, nos termos definidos no n.º 18 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 651/2014, de 17 de junho, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia da Covid-19;
- Não tenha qualquer operação de financiamento aprovada ou contratada na Sociedade de Garantia Mútua, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da Covid-19. Caso tenha operação apenas aprovada será necessário solicitar à SGM a prévia caducidade da mesma;
- Apresente uma quebra de faturação de:
- Quebra acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, relativa à média mensal de faturação no período de março a maio de 2020, com referência à média mensal de faturação dos dois meses anteriores a esse período, ou face à média mensal de faturação no período homólogo do ano anterior;
- Atividade iniciada há menos de 12 meses com verificação de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, no período de 30 dias anterior ao da apresentação do pedido de financiamento, comparado com a média mensal de faturação desde a data em que iniciou a atividade.
- Não ser considerada entidade enquadrável nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 julho:
- Entidade com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro;
- Sociedade que seja dominada, nos termos estabelecidos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões.
- Apresentação de declaração, assumindo o compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro de 2020, face ao comprovado número desses postos a 1 de fevereiro de 2020 e não ter promovido nem vir a promover, nesse período, processos de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código de Trabalho, independentemente de estar ou vir a estar sujeito ao regime de lay-off, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março.
Tipo de Operação
- Crédito
- Garantia Mútua
Tipo de Produto Bancário
- Empréstimo Bancário
CréditoFinanciamento Máximo por Empresa
Os montantes máximos de capital do empréstimo constantes acima, para os empréstimos com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, não poderão ainda exceder:
Condições Específicas das Operações:
Reembolso de Capital: Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.
Prazo Máximo da Operação: Até 6 anos.
Carência de Capital Máxima: Até 18 meses.
Taxa de Juro Modalidade Fixa: Swap Euribor para prazo da operação + spread.
Taxa de Juro Modalidade Variável: Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.
Spread: 1% -1,5% (até 1 ano – até 1%, de 1 a 3 anos – até 1,25% e de 3 a 6 anos até 1,5%).
Bonificação da Taxa de Juro: 0%.
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Garantia MútuaGarantia Mútua: Até 80%.
Comissão de Garantia Mútua
Bonificação de Comissão de Garantia Mútua: 0%.
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Entidade a Contactar
- Sociedade de Garantia Mútua que acompanha a sede da empresa (https://www.spgm.pt/pt/sociedades/)
Bancos aderentes a contactar
- Abanca Corporacion Bancaria, S.A. – Sucursal em Portugal
- Banco Bilbao Vizcaya Argentina, S.A. – Sucursal em Portugal
- Banco BPI, S.A.
- Banco Comercial Português, S.A.
- Banco Português de Gestão, S.A.
- Banco Santander Totta, S.A.
- Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
- Caixa de Crédito de Agrícola Mútuo de Leiria, CRL
- Caixa Económica Montepio Geral, S.A.
- Caixa Geral de Depósitos, S.A.
- Novo Banco, S.A.
- Banco BIC Português, S.A.
- Novo Banco dos Açores, S.A.
- Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal
- Banco Atlântico – Europa, S.A.
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca, CRL
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL
- Banco Empresas Montepio, S.A.
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Bombarral, CRL
- Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, CRL
FONTE: IAPMEI