Regulamento do Concurso para Gestor do Bairro Comercial Digital de Odemira

 

  1. Âmbito

No âmbito de desenvolvimento do projeto Bairro Comercial Digital de Odemira, candidatado ao Aviso N.º 012/C16-i02/2023, do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, que  criou a medida “Bairros Comerciais Digitais” no sentido de permitir projetos de digitalização avançada dirigidos ao Comércio tradicional, combinando múltiplos vetores de competitividade, através  da incorporação de tecnologia, pela inovação das experiências de consumo e pela omnicanalidade, para potenciar experiências de consumo digitais ou híbridas

O NERBE/AEBAL pretende recrutar em regime de contrato individual de trabalho a termo certo, um Gestor do Bairro, em regime de exclusividade e que terá de apresentar competências e atitudes, vitais para o êxito do projeto

 

  1. Perfil e responsabilidades

A pessoa a recrutar para a função de Gestão do Bairro Comercial Digital de Odemira terá de apresentar o seguinte perfil de competências e atitudes:

  • Formação superior, valorizando-se áreas de formação mais relacionadas com o projeto (Economia Digital, Marketing, Comunicação, Relações-Públicas, Turismo, Tecnologias de Informação e Comunicação, Gestão e Economia);
  • Conhecimentos e experiência comprovada nos domínios relacionados com a transformação digital em PMEs e em estratégias de Cidades inteligentes (Smartcities);
  • Conhecimentos das principais tendências de consumo e investimento no retalho e serviços (quer no domínio das lojas físicas, quer nas lojas online);
  • Experiência na gestão de projetos com a participação de PMEs e Municípios;
  • Conhecimentos e experiência comprovada nos domínios relacionados com a economia digital;
  • Forte motivação para abraçar o desafio;
  • Proatividade e dinamismo natural;
  • Forte capacidade de comunicação;
  • Gosto pelo desenvolvimento de relações interpessoais;
  • Sentido de missão e compromisso;
  • Perfil de condução e liderança de projectos;
  • Disponibilidade imediata.

 

Principais responsabilidades do Gestor do Bairro:

As suas responsabilidades core serão:

  • Coordenar a implementação do projeto nas suas múltiplas dimensões;
  • Mobilizar as empresas do Bairro para a aderirem às atividades do projeto;
  • Dinamização de todos os serviços e tecnologias comuns, que irão ser disponibilizadas;
  • Organizar eventos e campanhas de promoção estratégica do Bairro Comercial Digital, de acordo com o Plano de Atividades,
  • Incentivar empresas, associações e instituições a participarem nas dinâmicas e no futuro do Bairro;
  • Prestar apoio às Empresas e aos Empresários na internalização de novas competências e novas práticas de relacionamento com o cliente com utilização das ferramentas digitais;
  • Liderar as múltiplas equipas de projetos, internas e subcontratadas, que irão estar envolvidas nas atividades do projeto.

 

  1. Regime Contratual

3.1 Tipo contratual

Aos candidatos selecionados será proposta a celebração de um contrato individual de trabalho a termo certo, conforme o disposto no nº1 e na alínea h) do nº2 do artº140º do Código do Trabalho.

 

3.2 Período experimental

Os candidatos admitidos ficam sujeitos a um período experimental de 30 dias nos termos previstos na alínea a) do nº 2 do artigo 112º do Código do Trabalho.

 

3.3 Local de trabalho

O local de trabalho será na Rua Alexandre Herculano n.º 20, Odemira e na área do Bairro Comercial Digital de Odemira.

 

  1. Formalização das Candidaturas

4.1 Forma de apresentação de candidaturas

As candidaturas terão de ser obrigatoriamente formalizadas através do mail nerbe@mail.telepac.pt , no qual os candidatos deverão enviar os seguintes documentos:

– Curriculum Vitae atualizado;

– Cópia legível do(s) certificado(s) comprovativo(s) das habilitações académicas, com indicação da área e da média final;

– Outros documentos comprovativos de experiência profissional e outras qualificações relevantes (para além das habilitações académicas), que serão avaliados de acordo com as declarações prestadas pelo candidato na respetiva candidatura. Na eventualidade de se vir a comprovar a falsidade das referidas declarações, tal determinará a imediata exclusão do candidato do presente procedimento.

 

4.2 Prazo para apresentação de candidaturas

A fase de candidaturas decorre até, 29 de março de 2024, até às 17.00horas.

 

4.3 Exclusão liminar de candidaturas

O não cumprimento do ponto 2 e 4.2 determina a não admissão da candidatura e a sua exclusão do procedimento.

 

  1. Condução do Procedimento Concursal

5.1 Composição do júri

O júri será composto por três elementos:

-2 elementos do  NERBRE/AEBAL

– 1 elemento da Câmara Municipal de Odemira.

 

5.2 Métodos de seleção

O método de seleção do presente procedimento será composto pelas seguintes fases:

 

5.2.1.- Avaliação curricular das candidaturas

A avaliação curricular das candidaturas, é de caráter eliminatório, e onde se procederá à análise da informação prestada pelos candidatos, designadamente a respeitante à qualificação dos candidatos no que se refere à sua experiência profissional e habilitações académicas.

Nesta fase de avaliação curricular (AC), serão analisados os seguintes fatores:

– Habilitações académicas (HA);

– Experiência mínima de 2 anos em gestão de projetos (EM);

– Condições preferenciais (CP):

– Mestrado em Economia Digital, Marketing, Comunicação, Tecnologias de Informação e Comunicação, Gestão e Economia);

– Conhecimentos informáticos;

– Conhecimentos na área de gestão de projectos financiados;

– Conhecimentos básicos da língua inglesa;

A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA + EM + CP

sendo:

HA = Habilitações académicas

EM = Experiência mínima de 2 anos em gestão de projetos

CP = Condições preferenciais

 

A forma de cálculo dos subfactores HA, EM e CP encontra-se detalhada nos pontos seguintes. Todas as candidaturas apresentadas no âmbito do procedimento que não forem excluídas são ordenadas segundo a sua classificação em termos de avaliação curricular.

 

HA = Habilitações académicas

Este fator pondera a titularidade das habilitações académicas nos seguintes termos:

HA = 0,5 * (NL) sendo que: NL = Nota de Licenciatura

 

EM = Experiência mínima de 2 anos em gestão de projetos

Este fator pondera a titularidade da experiência mínima nos seguintes termos:

Experiência < 2 anos = 0 valores

Experiência = 2 anos => 2 valores

Experiência > 2 anos e < 6 anos => 4 valores

Experiência > 6 anos => 6 valores

 

CP = Condições Preferenciais

Este fator destina-se a valorizar o conhecimento de algumas áreas relevantes nos seguintes termos:

CP = 1*M + 1 * CI + 1 * CGPF +  1 * CLI

 

Sendo que:

 

M = 1 para quem detém mestrado nas áreas referidas;

M = 0 para quem não detém mestrado nas áreas referidas;

CI = 1 para quem detém conhecimentos informáticos;

CI = 0 para quem não detém conhecimentos informáticos;

CGPF = 1 para quem detém conhecimentos na área de gestão de projectos financiados;

CGPF = 0 para quem não detém conhecimentos na área de gestão de projectos financiados

CLI = 1 para quem detém conhecimentos básicos da língua inglesa;

CLI = 0 para quem não detém conhecimentos básicos da língua inglesa

 

5.2.2- Entrevista profissional de seleção

A entrevista profissional de selecção, na qual se pretende avaliar a experiência profissional e a adequação do candidato às funções a desempenhar.

A Entrevista Profissional de Seleção (ES) será realizada nas instalações do NERBE/AEBAL, em Beja. Na fase de ES pretende-se avaliar a experiência profissional, o perfil e adequação dos candidatos admitidos a esta fase para as funções a desempenhar, que incidirá sobre:

 – Grau de proficiência nas tarefas relacionadas com a gestão do projecto;

– Competências de relacionamento interpessoal, responsabilidade e compromisso com o projeto, organização e orientação para os resultados

Para cada candidato admitido à entrevista profissional de seleção, será efetuado o preenchimento de uma Grelha com identificação das competências definidas pelo júri, baseadas no perfil definido, que serão classificados de 0 a 20 valores, sendo Baixo (até 7 valores), Médio (de 8 a 14 valores) e Elevado (de 15 a 20 valores) A avaliação final da ES será expressa numa escala de 0 a 20, até às centésimas, obtendo-se o resultado através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, em que:

ES = (CGTP+ CC) / 2

 

5.2.3 Classificação final

Só serão objeto de classificação final os candidatos que tenham obtido classificação igual ou superior a 12,00 valores (na escala de 0 a 20) na entrevista profissional de seleção, sendo eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior àquele valor.

A classificação final dos candidatos (CF), considerada até às centésimas, deve ser expressa numa escala de 0 a 20 valores resultando da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de seleção (avaliação curricular e entrevista profissional de seleção) de acordo com a seguinte fórmula:

Classificação final (CF) = 40% x AC + 60% x ES

Em caso de empate na classificação de duas ou mais candidaturas em termos de CF, prevalece a que se encontrar melhor ordenada em termos de ES

 

 

  1. Publicitação dos resultados

No respeito pelo dever de sigilo, a publicitação dos resultados e as notificações aos candidatos serão efetuadas individualmente para o endereço indicado pelo candidato no processo de candidatura.

 

  1. Proteção de Dados Pessoais
    1. O NERBE/AEBAL, no contexto das suas atribuições, procede ao tratamento de dados pessoais, pretendendo assegurar com rigor, eficácia e segurança a proteção de todos os dados que recolhe e trata.
    2. O NERBE/AEBAL pretende comprometer-se com o cumprimento das exigências do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, designado por Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), pelo que, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais, tratará os mesmos de acordo com os princípios gerais enunciados no RGPD, nomeadamente:
  2. O NERBE/AEBAL assegura que os Dados Pessoais serão tratados de forma lícita, leal e transparente («Princípio da licitude, lealdade e transparência»);
  3. O NERBE/AEBAL recolhe Dados Pessoais para finalidades determinadas, explícitas e legítimas e não trata posteriormente os mesmos Dados de uma forma incompatível com essas finalidades («Princípio da limitação das finalidades»);
  4. O NERBE/AEBAL assegura que apenas são tratados os Dados Pessoais adequados, pertinentes e limitados ao estritamente necessário às finalidades para as quais são tratados («Princípio da minimização dos dados»);
  5. O NERBE/AEBAL adota as medidas adequadas para que os Dados Pessoais inexatos, tendo em conta as finalidades para que são tratados, sejam apagados ou retificados sem demora («Princípio da exatidão»);
  6. O NERBE/AEBAL conserva os Dados Pessoais de forma a que permita a sua identificação apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados («Princípio da conservação»);
  7. O NERBE/AEBAL assegura que os Dados Pessoais são tratados de forma a garantir a sua segurança, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas, incluindo a sua confidencialidade, integridade e proteção («Princípio da integridade e confidencialidade»).
    1. O NERBE/AEBAL não transmite Dados Pessoais a terceiros, exceto quando esteja em causa o cumprimento de obrigações legais e contratuais, ou a prossecução de interesses legítimos

 

Beja, Fevereiro de 2024