As micro e pequenas empresas que tenham uma quebra de faturação de pelo menos 40%, desde o dia 05 de Agosto de 2020, que podem apresentar candidatura à nova linha de crédito de mil milhões de euros para ajudar a resolver dificuldades de tesouraria. Estão excluídas deste apoio as empresas que já recorreram às linhas anteriores.

A nova linha de crédito tem uma dotação de 700 milhões de euros para as microempresas e de 300 para as pequenas. As empresas afetadas pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus podem obter um financiamento até 50 mil euros, no caso das microempresas, ou até 250 mil no caso das pequenas empresas. A concessão do apoio tem um prazo máximo de até seis anos incluindo 18 meses de carência de capital, e uma garantia até 90% do capital em dívida.

Nesta linha, os bancos podem cobrar um spread máximo de 1,5%, no caso dos empréstimos de três a seis anos de maturidade, mas nos créditos concedidos apenas por um ano, o spread só pode ser de 1%. Por outro lado, os bancos só poderão cobrar à empresa uma comissão de gestão/acompanhamento anual de até 0,25% sobre o montante de financiamento em dívida.

As sociedades de garantia mútua não cobram à empresa qualquer valor pela emissão da garantia, exceto a respetiva comissão de garantia — durante o primeiro ano da vigência da garantia 0,25%, no segundo e terceiro 0,5% e nos três últimos 1% — e as operações ficam isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelos bancos e pelo sistema de garantia mútua, sem prejuízo de serem suportados pela empresa, todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a impostos ou taxas, e outras despesas similares.

Para se poderem candidatar, as empresas terão de apresentar uma quebra abrupta e acentuada de pelo menos 40% da sua faturação, e não poderão ter beneficiado das anteriores linhas de crédito com garantia mútua criadas para apoio à normalização da atividade das empresas, face ao surto pandémico da Covid-19. Para comprovar essa quebra é tida em conta a média mensal de faturação dos dois meses anteriores, ou face à média mensal de faturação no período homólogo do ano anterior.

Por outro lado, para acederem às linhas as empresas assumem o compromisso de manter os postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro, face ao comprovado número desses trabalhadores a 1 de fevereiro de 2020. Assim as empresas que promoveram ou pretendam vir a promover, nesse período, processos de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho estão automaticamente excluídas.

Tal como nas linhas anteriores as empresas devem ter a sua situação regularizada junto do Fisco e da Segurança Social, não podem ter incidentes não regularizados junto da banca e do sistema de garantia mútua e, na maior parte dos casos, devem apresentar uma situação líquida positiva no último balanço aprovado.

Para mais informações – SPGM (aceda aqui)