Lei n.º 29/2020, de 31 de julho, publicada em DR, estabelece medidas fiscais de apoio às cooperativas, bem como às micro, pequenas e médias empresas (PME), tal como definidas no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, no contexto da pandemia da COVID-19.

Estão previstas as seguintes medidas:

I – Pagamentos por Conta de IRC: suspensão temporária

As cooperativas, bem como as microempresas e as PME, podem ser dispensadas de efetuar os pagamentos por conta do IRC previstos no artigos 105.º e 107.º do Código do IRC, sem prejuízo de o respetivo pagamento por ser efetuado nos prazos alargados estabelecidos pelo Despacho n.º 104/2020-XXII, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de 9 de março de 2020.

II – Pagamento Especial por Conta de IRC: suspensão temporária e devolução antecipada

As cooperativas, bem como as microempresas e as PME, podem ser dispensadas de efetuar o pagamento especial por conta de IRC previsto no artigo 106.º do Código do IRC.

Estas entidades podem também solicitar, em 2020, o reembolso integral da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida até ao ano de 2019, com dispensa do cumprimento do prazo previsto no n.º 3 do artigo 93.º do Código do IRC.

III – Prazo máximo para efetivação de reembolsos de IVA, IRC e IRS

O reembolso dos montantes de retenção na fonte, de pagamentos por conta ou de liquidações de IVA superiores ao devido é efetuado no prazo máximo de 15 dias após a entrega da respetiva declaração por parte do sujeito passivo.

A presente Lei entrou em vigor a 1 de agosto de 2020 e vigora até ao final do ano em que cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da COVID-19.