Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020

Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Tendo em consideração a evolução da pandemia da doença COVID-19 em Portugal, foi declarado, até às 23:59 h do dia 31 de outubro de 2020, a situação de calamidade em todo o território nacional continental.

A situação epidemiológica que se verifica em Portugal justifica a alteração de regras e medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, por forma a garantir uma melhor proteção da saúde pública e a salvaguarda da saúde e segurança da população, de forma a mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

  • Reduz-se o número de concentrações de pessoas de 10 pessoas para 5 pessoas.
  • Procede-se, igualmente, à limitação do número de pessoas em eventos de natureza familiar.
  • Recomenda-se o uso de máscara ou viseira na via pública, bem como a utilização da aplicação móvel STAYAWAY COVID.
  • Ficam proibidos nos estabelecimentos de ensino superior todos os festejos, bem como atividades de natureza lúdica e recreativa.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 (aceda aqui)

Regime da situação de calamidade (aceda aqui)