Foi anunciado por o Governo um conjunto de apoios para fazer face ao impacto das medidas aplicadas, como é o caso do acesso automático ao lay-off simplificado: para os trabalhadores há um reforço da remuneração e para o empregador mantém-se o esforço.
Foi anunciado a suspensão dos processos de execução fiscal e da Segurança Social por dívidas, bem como a reabertura da linha de crédito garantida pelo Estado para os setores mais afetados pela pandemia. É igulamente reforçado o programa de apoios a fundo perdido, o Apoiar.pt.
APOIO AO EMPREGO
Encerramento da actividade
Layoff Simplificado
- Entidade empregadora suporta apenas 19,8% do salário;
- Duração idêntica à do período de confinamento;
- Transição do regime de apoio à retoma progressiva;
Quebra de faturação
Apoio à Retoma Progressiva
- Possibilidade de redução do horário de trabalho até 100%;
- Redução contributiva de 50% para MPMEs;
- Sócios-gerentes abrangidos;
Microempresas
Apoio simplificado para Microempresas
- Apoio no valor de 2 SMN (1.330€) por trabalhador;
Trabalhadores por conta de outrem
Trabalhadores com remunerações até 3 SMN recebem a 100% (Lay off e Apoio à Retoma)
Trabalhadores independentes
Reativado o Apoio à Redução da Atividade
(medida que apoiou 182 mil TI em 2020)
- Incluídos TI que estão isentos do pagamento de contribuições;
Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores
Sócios-gerentes
Reativado o Apoio à Redução da Atividade
(medida que abrangeu 60 mil MOE em 2020)
Acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva
Trabalhadores em situação de desproteção social
Trabalhadores do Serviço Doméstico
Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores
Suspensão de Execuções
Suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social: de 1 de janeiro a 31 de março
Não é possível executar penhoras neste período. O pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social também é suspenso
APOIO À ECONOMIA
Linhas de Crédito
Reabertura de linhas com garantia de Estado
- Reabertura de linha para os setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia – 400 milhões €;
- Quebra homóloga de faturação superior a 25% no ano 2020;
- Manutenção de postos de trabalho e não distribuição de lucros;
Programa Apoiar
Apoio a fundo perdido
- Setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia;
- Quebra homóloga de faturação superior a 25% no ano 2020;
- Manutenção de postos de trabalho e não distribuição de lucros;
- Majoração para os setores encerrados, desde março de 2020, por determinação legal ou administrativa;
Novidades
Aceleração
- Pagamento antecipado da segunda tranche do apoio;
Reforço
- Aumento do limite por empresa;
- Extensão ao quarto trimestre de 2020;
- Pagamento de um apoio extraordinário;
Compromisso de calendário
- Abertura de candidaturas entre janeiro e fevereiro;
- Início dos pagamentos entre janeiro e fevereiro;
Aceleração
Antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020
Inicialmente prevista para ocorrer entre 60 e 90 dias úteis após o primeiro pagamento
Possibilidade de solicitação da segunda tranche do pagamento a partir de 18 de janeiro de 2021
Extensão e reforço
Alargamento ao 4º Trimestre de 2020
Aumento dos limites máximos de apoio:
- Microempresas: de 7.500 € para 10.000 €;
- Pequenas empresas: de 40.000 € para 55.000 € ;
- Médias e grandes empresas: 135.000 €;
Empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa
Alargamento ao 4º Trimestre de 2020
Aumento dos limites máximos de apoio:
- Microempresas: de 11.250 € para 55.000 €;
- Pequenas empresas: de 60.000 € para 135.000 €;
Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021
Duplicação do apoio referente ao 4º trimestre de 2020
Limites máximos de apoio:
- Microempresas: aumento de 2.500 €;
- Pequenas empresas: aumento de 13.750 €;
- Médias e grandes empresas: aumento de 33.750 €;
Para as empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa (1º trimestre de 2021)
Duplicação do apoio referente ao 4º trimestre de 2020
Limites máximos de apoio:
- Microempresas: aumento de 13.750 €;
- Pequenas empresas: aumento de 33.750 €;
Apoiar – Micro e pequenas empresas (reforço)
Quem?
ENI com contabilidade organizada, micro e pequenas empresas
Como?
Apoio a fundo perdido
Quanto?
20% da quebra de faturação de todo o ano 2020, até ao limite de:
- 12.500 € por microempresa;
- 68.750 € por pequena empresa;
Incluindo apoios extraordinários
Quando?
Abertura de candidaturas:
- 21 de janeiro;
Início de pagamentos:
- Primeira semana de fevereiro;
Apoiar – Médias empresas
Quem?
Médias empresas e grandes empresas, com faturação inferior a 50 M€
Como?
Apoio a fundo perdido
Quanto?
20% da quebra de faturação,
até um limite de:
- 16.750 € por empresas, incluindo apoio extraordinário;
Quando?
Abertura de candidaturas:
- 21 de janeiro;
Início de pagamentos:
- Início de fevereiro;
Apoiar – Mais Simples
Quem?
ENI em regime de contabilidade simplificada, com trabalhadores a cargo
Como?
Apoio a fundo perdido
Quanto?
20% da quebra de faturação, até um limite de 5 mil € por ENI, incluindo apoio extraordinário até 1.000 €
Quando?
Abertura de candidaturas:
- 28 de janeiro;
Início de pagamentos:
- Segunda quinzena de fevereiro;
Apoiar – Rendas
Quem?
ENI, PME e grandes empresas com volume de negócios inferior a 50M €.
Como?
Apoio a fundo perdido, para seis rendas mensais
Quanto?
Quebra de faturação entre 25% e 40%:
- 30% da renda mensal até 1.200€/mês;
Apoio total: até 7.200€ por estabelecimento
Quebra de faturação superior a 40%:
- 50% da renda mensal até 2.000€/mês;
Apoio total: até 12.000€ por estabelecimento
Quando?
Abertura de candidaturas:
- 4 de fevereiro;
Início de pagamentos:
- Segunda quinzena de fevereiro;
Apoios a fundo perdido – exemplo
Um restaurante, pequena empresa, com faturação de 900.000 € durante o ano 2019, e com quebra de faturação de 44,4% em 2020 (quebra de 100.000 € por trimestre), tem agora direito a receber um apoio de 55.000 €, ao abrigo da versão estendida do programa Apoiar. Em acréscimo, e em virtude do confinamento no primeiro trimestre de 2021, a empresa receberá também um apoio extraordinário de 13.750 €.
Este mesmo restaurante paga uma renda de 5.000 €, tendo direito, ao abrigo do Apoiar Rendas, a receber um apoio mensal no valor de 2.000 € por 6 meses, correspondente a apoio de 12.000 €.
No total dos programas de apoio, esta pequena empresa receberá 80.750 € a fundo perdido.
Tipologia | Faturação 2019 | Quebra | Apoio |
Peq. empresa | 900.000 € | 45% | 68.750 € |
Tipologia | Renda | Quebra | Apoio mensal | Apoio | 6 meses |
Peq. empresa | 5.000 € | 45% | 2.000€ | 12.000€ |
Fonte: Republica Portuguesa | XXII Governo