O primeiro-ministro, confirmou em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros que as medidas em vigor nos últimos 15 dias não vão sofrer alterações no 12.º estado de emergência, que vai decorrer entre as 00:00 do próximo dia 2 e as 23:59 de 16 de março. Foi ainda anunciado o compromisso de “apresentar, a 11 de março, o plano de desconfinamento”

Recorde aqui as medidas que estão em vigor e que são as seguintes:

  • Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente:
    • aquisição de bens e serviços essenciais;
    • desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho;
    • a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais;
    • outros.
  • Proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana, aplicando-se aqui as exceções acima referidas;
  • Confinamento obrigatório para pessoas com covid-19 ou em vigilância ativa;
  • Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
  • Escolas, creches e ATL encerrados/ Regime de ensino à distância, sem data anunciada de fim, enquanto o Governo considerar necessário;
  • Encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
  • Suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
  • Os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
  • Os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  • Funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
  • A realização de celebrações e de outros eventos fica proibida, à exceção de cerimónias religiosas;
  • Controlo de fronteiras terrestres, marítimas e fluviais, pelo menos até 1 de março;
  • Limitadas deslocações para fora do território continental, salvo as exceções previstas.
  • Suspensos todos os voos, comerciais ou privados, dos aeroportos ou aeródromos de Portugal continental, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido, também até dia 1 de março.

Decreto n.º 3-F/2021, de 26 de fevereiro (aceda aqui)