O Conselho de Ministros aprovou, o decreto que regulamenta a renovação do estado de emergência, que estará em vigor até às 23:59h do dia 5 de abril.
Mantém-se as regras vigentes, introduzindo-se:
  • o prolongamento da proibição de circulação para fora do concelho do domicílio, diariamente, iniciada às 00:00h do dia 26 de março até às 23:59h do dia 5 de abril, sem prejuízo das exceções previstas;
  • a possibilidade de o membro do Governo responsável pela área da saúde determinar as medidas estritamente indispensáveis relativas ao tratamento de dados pessoais pelos serviços de saúde e pelos serviços municipais ou das freguesias, no âmbito das operações necessárias à execução do plano de vacinação contra a Covid-19, designadamente para efeitos da concretização de contactos para vacinação.