Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou em sentido favorável, o Presidente da República enviou à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma que renova o estado de emergência por quinze dias, até 1 de março de 2021, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença Covid-19.
Com feito, continua a manter-se situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19. Embora se comece a verificar uma redução de novos casos de contaminação, bem como da taxa de transmissão, fruto das medidas restritivas adotadas, a incidência continua a ser muito elevada, bem como o número dos internamentos e das mortes.
Não é recomendado pelos peritos reduzir ou suspender, de forma significativa, as medidas de confinamento, sem que os números desçam abaixo de patamares geríveis pelo SNS, que sejam aumentadas as taxas de testagem, ou que a vacinação possa cobrir uma parte significativa da população mais vulnerável à Covid-19.
O que pode mudar a partir de segunda-feira, 15 de fevereiro.
- Venda de livros. “Podem ser estabelecidas limitações à venda de certos produtos nos estabelecimentos que continuem abertos, com exclusão designadamente de livros e materiais escolares, que devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral”.
- Teletrabalho. “Podem ser determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho”.
- Direitos dos trabalhadores. Foi adicionada a possibilidade de “recrutar” profissionais de saúde reformados.
- Encerramento das escolas. “deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública”.
- Circulação internacional. “estabelecer regras diferenciadas para certas categorias de cidadãos, designadamente por razões profissionais ou de ensino, como os estudantes Erasmus”.
– Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, de 11/02
– Resolução da Assembleia da República n.º 63-A/2021, de 11/02
– Projeto do Decreto do Presidente da República renovando o Estado de Emergência