As candidaturas ao Programa APOIAR – medidas APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO, já se encontram abertas.

Portaria n.º 271-A/2020, de 24 novembro (aceda aqui)

 

O que é o Programa Apoiar?

O Programa APOIAR é um instrumento de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas, que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez no mercado e a continuidade da sua atividade económica durante e após o surto pandémico. As medidas criadas no âmbito do Programa APOIAR, são o APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO.

 A quem se destina:

O APOIAR.PT dirige-se às micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos da definição constante na alínea d) do artigo 2.º da Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro

A medida APOIAR RESTAURAÇÃO também abrange as médias empresas.

 APOIAR.PT

O incentivo corresponde a 20% da perda que as empresas sofreram e é calculado com a média do custo fixo de uma empresa em percentagem da sua faturação, mas com um determinado limite. O cálculo da quebra de 25% da faturação deve ser feito com base na comparação dos primeiros nove meses do ano face ao ano anterior.

Cada microempresa (que emprega menos de dez pessoas e cujo volume de negócios anual não excede dois milhões de euros) pode receber até 7.500 euros e cada pequena empresa até 40.000 euros, um limite aplicado a quem emprega até 50 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede dez milhões de euros.

APOIAR RESTAURAÇÃO

Este apoio, que é cumulativo com o apoiar.pt, já que se destina apenas a compensar as perdas por a restauração ter sido obrigada a fechar portas, sem possibilidade de oferecer serviços de takeaway, ascende a 25 milhões de euros.

Apoio correspondente a 20% da perda média de faturação dos restaurantes nos fins de semana de 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro. Mas o cálculo do apoio é feito pelo contribuinte e não pelo Estado automaticamente. “Vão ser os contribuintes a ter de apresentar esse cálculo, que depois vai ser verificado pelo e-Fatura. Num primeiro momento, o valor é apurado pela empresa, com a ajuda do contabilista certificado”,

 Requisitos

  • Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020, no caso da medida APOIAR.PT;
  • Estar legalmente constituído a 1 de março de 2020, no caso da medida APOIAR RESTAURAÇÃO;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvências e Recuperações da Empresa, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Estar registada no Balcão Portugal 2020;
  • Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI, I. P

 

Primeiras Etapas do processo

Registo no Balcão Portugal 2020 (aceda aqui) 

O registo no Balcão Portugal 2020, gerido pela AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, é um ato simples, destinado a facilitar o processo de submissão e aprovação das candidaturas ao programa Apoiar.pt, dando origem a um formulário pré-preenchido.

Este registo requer apenas o NIF e o código de acesso à Autoridade Tributária, devendo o beneficiário preencher um formulário simplificado.

No final do registo, conclui-se o primeiro passo para acesso ao formulário de candidatura, que estará online a partir de 25 de novembro.

 

Obter a Certificação PME (aceda aqui)

A Certificação PME é um serviço que, por via exclusivamente eletrónica, atesta o cumprimento dos critérios de micro, pequena e média empresa por parte das empresas nacionais.

Destina-se a micro, pequenas e médias empresas que pretendam fazer prova de que possuem esse estatuto e a entidades da Administração Pública, ou com ela protocoladas, que estejam obrigadas a exigir a comprovação do estatuto de PME para efeito de procedimentos administrativos (atribuição de apoios ou outras formas de discriminação positiva de micro, pequenas ou médias empresas).

A certificação deve ser antecedida de um registo eletrónico da empresa no serviço de Certificação PME. Para efeitos de registo deve ser preenchido um formulário com os dados de identificação da empresa, e definida uma password de acesso.

Este registo é feito uma única vez. Uma vez registada, a empresa permanecerá sempre como utilizador registado do serviço, ainda que não utilize efetivamente o mesmo por alguns períodos de tempo. Sempre que pretenda aceder à sua área personalizada da Certificação PME a empresa registada poderá fazê-lo de imediato, utilizando para o efeito o seu código de utilizador (obrigatoriamente, o seu número de identificação fiscal) e a sua password.

 O formulário de candidatura conterá já os dados de identificação comercial, bem como a informação fiscal e dados da Segurança Social, entre outros, poupando ao beneficiário o trabalho e tempo de recolha de documentos e de preenchimento.

Portaria n.º 271-A/2020, de 24 novembro (aceda aqui)