A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) preparou um documento uma tabela comparativa com as diferenças entre a atual legislação e a nova legislação, na sequência das novas medidas anunciadas pelo governo na passada sexta-feira, 12 de março.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
ATUAL LEGISLAÇÃO | NOVA LEGISLAÇÃO | |
PROGRAMA APOIAR | Encerrado o prazo para a submissão das candidaturas à 1.ª fase. | Vão reabrir os prazos para a submissão de candidaturas, durante um curto espaço de tempo. |
Setores abrangidos | O apoio vai ser estendido a outros setores de atividade, ex: panificação, pastelaria e fabricação de artigos de pirotecnia. | |
Empresas com uma diminuição da faturação entre 25 % e 40 % Apoio – 30 % do valorda “renda mensal de referência”, até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabe-lecimento, durante seis meses.Empresas com uma diminuição da faturação superior a 40 % Apoio – 50 % do valor da “renda mensal de referência”, até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses | Aumento dos limites máximos de apoio em 50%, para as empresas com quebra de faturação > a 50%, com efeito retroativo. | |
ENI s/ contabilidade organizada 5.000€ | ENI s/ contabilidade organizada 7.500€ | |
Microempresas12.500€ | Microempresas18.750€ | |
Pequenas empresas68.750€ | Pequenas empresas103.125€ | |
Médias empresas e empresas não PME com faturação inferior a 50M€ 253.125€ | ||
APOIAR RENDAS | Apenas aplicável a contrato de arrendamento. | O apoio foi estendido aos empresários com contratos de cessão de exploração. |
ENI s/ contabilidade organizada e com trabalhadores a cargo | ENI s/ contabilidade organizada e sem trabalhadores a cargo | |
APOIAR + SIMPLES | ENI s/ contabilidade organizada e com trabalhadores a cargo | ENI s/ contabilidade organizada e sem trabalhadores a cargo |
TURISMO | Linha de crédito disponível para as micro e pequenas empresas.Dotação: 120M€ com 20% a fundo perdido | Linha de crédito disponível para as médias e grandes empresas.Dotação: 300M€ com 20% a fundo perdido |
APOIAR Rendas e APOIAR + SIMPLES – Candidaturas a partir de 25 de março de 2021.Uma empresa pode combinar o conjunto dos apoios do programa APOIAR, com o incentivo à retoma e com o a linha de crédito do Turismo destinada a micro e pequenas empresas, não existe assim incompatibilidade entre incentivos.
Fonte: OCC