A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) preparou um documento uma tabela comparativa com as diferenças entre a atual legislação e a nova legislação, na sequência das novas medidas anunciadas pelo governo na passada sexta-feira, 12 de março.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

  ATUAL LEGISLAÇÃO NOVA LEGISLAÇÃO
                                        PROGRAMA APOIAR Encerrado o prazo para a submissão das candidaturas à 1.ª fase. Vão reabrir os prazos para a submissão de candidaturas, durante um curto espaço de tempo.
Setores abrangidos O apoio vai ser estendido a outros setores de atividade, ex: panificação, pastelaria e fabricação de artigos de pirotecnia.
Empresas com uma diminuição da faturação entre 25 % e 40 % Apoio – 30 % do valorda “renda mensal de referência”, até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabe-lecimento, durante seis meses.Empresas com uma diminuição da faturação superior a 40 % Apoio – 50 % do valor da “renda mensal de referência”, até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses Aumento dos limites máximos de apoio em 50%, para as empresas com quebra de faturação > a 50%, com efeito retroativo.
ENI s/ contabilidade organizada 5.000€ ENI s/ contabilidade organizada 7.500€
Microempresas12.500€ Microempresas18.750€
Pequenas empresas68.750€ Pequenas empresas103.125€
  Médias empresas e empresas não PME com faturação inferior a 50M€ 253.125€
APOIAR RENDAS Apenas aplicável a contrato de arrendamento. O apoio foi estendido aos empresários com contratos de cessão de exploração.
ENI s/ contabilidade organizada e com trabalhadores a cargo ENI s/ contabilidade organizada e sem trabalhadores a cargo
APOIAR + SIMPLES ENI s/ contabilidade organizada e com trabalhadores a cargo ENI s/ contabilidade organizada e sem trabalhadores a cargo
TURISMO Linha de crédito disponível para as micro e pequenas empresas.Dotação: 120M€ com 20% a fundo perdido Linha de crédito disponível para as médias e grandes empresas.Dotação: 300M€ com 20% a fundo perdido

APOIAR Rendas e APOIAR + SIMPLES – Candidaturas a partir de 25 de março de 2021.Uma empresa pode combinar o conjunto dos apoios do programa APOIAR, com o incentivo à retoma e com o a linha de crédito do Turismo destinada a micro e pequenas empresas, não existe assim incompatibilidade entre incentivos.

Fonte: OCC