A Direção Geral da Saúde (DGS) atualizou as recomendações para o sector da restauração, tendo emitido orientações para as empresas do ramo, bem como para os seus trabalhadores e para clientes.

A Orientação Nº 023/2020 foi atualizada, dia 20 de maio, prevendo a elaboração de planos de contingência específicos para prevenir a transmissão da Covid-19 nestes espaços, sendo da sua responsabilidade informar todos os colaboradores das implicações de ditos planos.

A comunicação da DGS recomenda ainda que estes estabelecimentos privilegiem o serviço take-away, de entregas ou drive-in, tal como de esplanadas ou espaços exteriores. Por outro lado, sistemas de self-service estão desaconselhados, como buffets. A orientação explicita ainda um série de diretivas relativamente ao espaçamento entre cadeiras e mesas nos estabelecimentos, bem como nas filas de acesso ao espaço ou de pagamento e nas áreas de circulação.

É recomendado o recurso a vários instrumentos de uso único, como toalhas de papel nas casas de banho de clientes e colaboradores, sendo ainda aconselhado que não haja elementos decorativos nas mesas.

Os trabalhadores deverão manter a máscara durante todo o horário de trabalho e desinfetar as mãos entre cada cliente servido. Adicionalmente, as restantes medidas de etiqueta respiratória devem ser mantidas, bem como de distanciamento social.

Aos clientes é pedido que privilegiam formas de pagamento sem contacto, como os cartões contactless, sendo que, caso apresente sintomas da infeção causada pelo novo coronavírus, o cliente não deve frequentar espaços públicos.

Quanto ao distanciamento, a DGS recomenda às pessoas que coabitam que se sentem “frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior a 2 metros”, tanto no interior como nas esplanadas. Assim, “a disposição das cadeiras e mesas no interior e exterior do estabelecimento deve ser garantida uma distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas não coabitantes e, no corredor, entre mesas, uma distância de, pelo menos, 2 metros” dentro dos restaurantes. Nas esplanadas, a distância é de 1,5 metros.

Orientação Nº 023/2020 (aceda aqui)

Fonte: Jornal Económico