O Governo procedeu, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020 de 20 de novembro, ao lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas, entre os quais se destacam apoios diretos sob a forma de subsídios destinados a micro e pequenas empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19, bem como apoios diretos a empresas industriais fortemente exportadoras e a empresas que desenvolvem o essencial da sua atividade no fornecimento de serviços e bens específicos para apoio à realização de eventos culturais, festivos, desportivos ou corporativos, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho, por forma a garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto-prazo.
Os apoios criados ao abrigo resolução são cumuláveis com as outras medidas que nos últimos meses foram sendo aprovados pelo Governo para apoio à economia, nomeadamente o apoio à retoma progressiva ou as demais linhas de crédito com garantia pública.
Estes novos apoios ficam, tal como ocorreu com os anteriores, estão sujeitos à verificação de determinadas condições de elegibilidade, como a de as empresas beneficiárias terem situação líquida positiva a 31 de dezembro de 2019, e a determinadas obrigações, como a de não distribuição de fundos aos sócios ou a restrição à promoção de efetuar despedimentos coletivos e de extinguir postos de trabalho por motivos económicos.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020 de 20 de novembro (aceda aqui)