1. O Conselho de Ministros aprovou dia 23 de setembro de 2021 a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021.
Atingindo o patamar de 85% da população vacinada e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, o Governo adota, através desta resolução e de um decreto-lei, as seguintes medidas a partir de 1 de outubro:
- Abertura de bares e discotecas;
- Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;
- Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;
- Fim dos limites em matéria de horários;
- Fim dos limites de lotação, designadamente para:
- Casamentos e batizados
- Comércio
- Espetáculos culturais
- Necessário Certificado ou teste negativo para:
- Viagens por via aérea ou marítima
- Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
- Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
- Bares e discotecas
- Eliminação da recomendação de teletrabalho;
- Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
- Fim da limitação à venda e consumo de álcool;
- Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;
- Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;
- Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.