Decreto n.º 3-B/2021 de 19 janeiro – Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República (aceda aqui)

Foi aprovado em Conselho de Ministros um conjunto de medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia.

Medidas:

  1. Estabelece-se a proibição de circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
  2. É determinado que todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público encerram às 20h nos dias úteis e às 13h aos fins-de-semana e feriados. O retalho alimentar poderá funcionar aos fins-de-semana até às 17 horas;
  3. Nos estabelecimentos de restauração e similares, fica proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados;
  4. Encerramento de todos os espaços de restauração e similares situados em conjuntos comerciais, mesmo para take-away, podendo apenas funcionar para entrega ao domicílio;
  5. Fica proibida a venda ou entrega à porta do estabelecimento ou ao postigo (click and collect ou take-away) em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar;
  6. São proibidas todas as campanhas de saldos, promoções ou liquidações que promovam deslocações e concentração de pessoas;
  7. É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como parques ou jardins, sendo apenas autorizada a sua frequência para passeios de curta duração;
  8. Prevê-se a abertura dos estabelecimentos dedicados a atividades de tempos livres para crianças com idade inferior a 12 anos (permanecendo encerrados os ATL para crianças com 12 ou mais anos);
  9. É determinado o encerramento das universidades sénior e dos centros de dia ou de convívio para idosos;
  10. Para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho, determina-se que:
  • Todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de uma credencial emitida pela entidade patronal;
  • Todas as empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores ficam obrigadas a enviar, no prazo de 48 horas, para a Autoridade para as Condições do Trabalho a lista nominal dos trabalhadores cujo trabalho presencial seja considerado indispensável.

Legislação: Decreto n.º 3-B/2021 de 19 janeiro (aceda aqui)