Perante o cenário de desconfinamento progressivo que não permitirá, de imediato, retomar a normalidade da vida em sociedade e da vida económica tornou-se premente reforçar os apoios à liquidez das empresas, de forma a melhorar as suas condições para fazerem face aos compromissos de curto prazo, contribuindo para a sua subsistência durante e após o surto pandémico, preservando os postos de trabalho e mantendo a capacidade produtiva existente que será fundamental para a retoma económica.

Assim foi efetuado a segunda alteração ao regulamento do Programa Apoiar.

Paralelamente à reabertura das candidaturas à medida «Apoiar.pt», que se encontravam suspensas, são reforçados os apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50 %, medida extensível ao «Apoiar + Simples». Em vez dos atuais limites máximos de 5.000€ para ENI sem contabilidade organizada, 12.500€ para as microempresas, 68.750€ para as pequenas empresas e 168.750€ para as médias e grandes empresas, os apoios podem agora ascender a 7.500€, 18.750€, 103.125€ e 253.125€, respetivamente. Esta medida aplica-se retroativamente às candidaturas já submetidas e o ajustamento dos valores a receber será feito de forma automática.

Adicionalmente, o Programa é alargado a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelas sucessivas regulamentações do estado de emergência, que integram as cadeias de valor do setor turístico, da organização de eventos e da restauração, nomeadamente a panificação, a pastelaria e a fabricação de artigos de pirotecnia.

Por fim, as medidas «Apoiar + Simples» e «Apoiar Rendas» são alargadas aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada, independentemente de terem ou não trabalhadores por conta de outrem, sendo esta última medida alargada também a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis.

Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de Março (aceda aqui)