O Relatório Único (RU), referente à informação sobre a atividade social da empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro.

A entrega do RELATÓRIO ÚNICO (RU) referente a 2019 ocorre a partir de 16 de março de 2020.  

Devido à situação atual, a data final de entrega do RU será prolongada até novembro de 2020.

Todos os contactos para esclarecimentos de dúvidas devem ser efetuados exclusivamente através da plataforma de apoio disponível (aceda aqui).

A entrega é efetuada através da plataforma disponível no site do RELATÓRIO ÚNICO (aceda aqui).

Recordamos que, para facilitar a entrega da informação, a primeira etapa deve ser a gestão e validação da estrutura empresarial, que pode ser efetuada em qualquer altura do ano. Após realizar esta validação, pode descarregar a aplicação para preenchimento na área “APLICAÇÕES”.