Foi aberto um novo apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais, que se destina a jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP). A nova medida “Empreende XXI”,  contempla apoios financeiros, formação profissional, consultoria e a possibilidade de instalação em incubadoras.

Os apoios financeiros, nesta medida que é executada pelo IEFP em parceria com a Startup Portugal, podem ser ao investimento elegível para a criação de empresas ou à criação do próprio emprego, segundo a portaria publicada em Diário da República (aceda aqui).

São elegíveis os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego com a constituição de entidades privadas com fins lucrativos, a constituição de cooperativas e o desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais. Os projetos têm também como requisitos: apresentar um investimento total até 175 mil euros, apresentar viabilidade económico-financeira e não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.

A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto “devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro, salvo impedimento devidamente justificado e aceite pelo IEFP”, ditam, sendo que os projetos devem manter a atividade da empresa e assegurar a criação do posto de trabalho durante pelo menos três anos.

Quanto às despesas elegíveis, não estão incluídas aquelas com aquisição de imóveis; construção de edifícios ou cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada. O apoio financeiro ao investimento “apenas pode financiar o fundo de maneio referente ao projeto até 50% do investimento elegível, com o limite de 10 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)”, sinalizam.

Este apoio para os projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído, pelo IEFP e vai “até 85% do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades: subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível e empréstimo sem juros, até ao limite de 45% do investimento elegível”. Há majorações de 30% para projetos de pessoas do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica.

Já os apoios à criação do próprio emprego são atribuídos “sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio”. Há majorações de 30%, quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão, de 25%, quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior e de 20% por posto de trabalho, quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor.

Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas a esta medida “são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP, e divulgados nos sítios eletrónicos www.iefp.pt e em www.empreendeXXI.pt”.

Legislação: (aceda aqui)

Fonte: ECO